1.Qual a percentagem do co-financiamento?
A taxa de comparticipação média é de 75% da despesa pública aprovada, sendo que até ao momento todas as candidaturas aprovadas têm um a taxa de comparticipação de 75%.
2.Há prazos para entrega das candidaturas?
Não. Estas poderão ser entregues no Gabinete do Programa Operacional do Ambiente em qualquer momento.
3.Para onde devem ser enviadas as candidaturas ao POA?
As candidaturas deverão ser enviadas para:
“Gabinete do Gestor do Programa Operacional do Ambiente
Rua do O Século n.º51
1200-433 LISBOA”
4.Apenas se poderá solicitar uma reprogramação da candidatura?
Não. Poderá ser solicita mais do que uma reprogramação da candidatura, que poderá ser ou não aceite.
5.É possível um projecto candidatar-se ao QCA III, estando a obra a co-financiar totalmente concluída?
Não. A quando da apresentação da candidatura o projecto pode estar em execução mas não concluido.
6.Qual o material de informação e de comunicação que devo utilizar para publicitar o co-financiamento comunitário?
Deverão ser publicitados todos ao apoios comunitários, nomeadamente através de: cartazes; material informativo e de divulgação (folhetos, brochuras, estudos, publicações, CD ROM entre outros); anúncios e artigos em meios de comunicação social, material audiovisual de suporte à realização e divulgação de eventos; acções de informação(conferências, seminários, feiras, exposições entre outros).
7.Quais as regras de informação e publicidade que devo cumprir?
Consulte o Regulamento (CE) n.º 1159/2000, de 30 de Maio, da Comissão Europeia, relativo às acções de informação e publicidade a levar a efeito pelos Estados Membros sobre as intervenções dos Fundos estruturais.
8.O que acontece se não cumprir as regras de informação e publicidade?
O não cumprimento das regras existentes sobre a informação e publicidade origina a não elegibilidade das despesas.